O Que é o Cadastro Único?

O Cadastro Único trata-se de um grupo de informações sobre as famílias do Brasil em estado de extrema pobreza ou dificuldade. Sendo assim, esses dados são usados pelo Governo Federal, além dos estados e cidades para a introdução de políticas públicas capazes de gerar melhoras na vida dessas pessoas.

O programa foi regulamentado pelo Decreto 6.135/ 2007, porém desde 2003 através do Decreto nº 3.887 se transformou na principal ferramenta que possibilita o governo compreender a situação socioeconômica do país, especialmente das famílias com baixa renda.  

Desse modo, a principal função do cadastro é identificar e caracterizar as famílias com baixo rendimento, sendo consideradas nessas condições pessoas com certa renda por membro familiar.

E somente assim será possível saber a realidade socioeconômica dos familiares a partir de dados sobre os núcleos sociais, os aspectos dos domicílios, as maneiras de acessar serviços públicos essenciais, além das informações de cada um dos integrantes da família.

Mas no caso de surgirem dúvidas, o site www.caixa.gov.br/cadastros/cadastro-unico poderá ser consultado, pois tem variadas informações sobre o programa. E/ou entrar em contato com o CRAS da sua região para conseguir mais dados. Visto isso, o que realmente importa é não desistir de se cadastrar no sistema e assegurar seus direitos!

Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

Podem se cadastrar no geral famílias de baixa renda:

  • Que recebem até meio salário mínimo per capita (R$ 522,50);
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda total ao mês (R$ 3.135,00).
  • Famílias com renda maior que 3 salários mínimos, mas que estejam vinculadas à programas sociais nas 3 esferas do governo. 

Visto isso, o Cadastro Único concebe uma ferramenta importante de auxílio à formação e estruturação de políticas públicas que visam melhorar a vida das famílias por meio do agrupamento de dados que expõem os riscos e vulnerabilidades da população em extrema pobreza.

Observação: Indivíduos que moram sozinhos podem estar inscritos. Onde essas pessoas formam as conhecidas famílias unipessoais. Sendo estes indivíduos que estão em situação de rua, com a família ou sozinhos, também poderão se cadastrar.

Quais são os programas sociais que usam o Cadastro Único?

O Cadastro Único é nacionalmente gerenciado pelo Ministério da Cidadania e no Distrito Federal, pela SEDES (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social). Vários benefícios e programas sociais do Governo Federal usam o Cadastro Único como régua para a escolha de famílias:

  • Programa Bolsa Família;
  • Programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos.

Os estados e cidades também usam as informações do Cadastro Único como base para seus programas sociais. Também vale ressaltar que desempregados e trabalhadores informais cadastrados no “Cadúnico” possuem direito ao auxílio emergencial, chamado ainda de “Coronavoucher”.

Dessa forma, usuários inscritos poderão consultar seus dados pelo aplicativo Meu CadÚnico, oferecido em Android e iPhone (iOS). Assim, a ferramenta simplifica a comunicação e ajuda o cidadão a se cadastrar no programa. Ademais, com o sistema em mãos, será possível descobrir se o usuário está apto e já inscrito para receber algumas vantagens do governo.

Quais as funções do aplicativo CadÚnico?

O aplicativo CadÚnico, além de auxiliar o usuário a se cadastrar no sistema e consultar dados dos familiares, possibilita ainda:

  • A emissão do comprovante de cadastramento;
  • A análise de quem são os membros da família;
  • Saber o NIS (Número de Identificação Social) de cada pessoa;
  • Verificar pendência nas inscrições;
  • Achar um lugar de cadastro no mapa;
  • Saber os programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social.

Como funciona o Cadastro Único?

A cidade proporciona visitas domiciliares periódicas às famílias de baixa renda para fazer o cadastro. Contudo, os familiares que se adequam nas condições citadas acima e não estão ainda inscritos no Cadastro Único, podem buscar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social da cidade e pedir o cadastramento.

Porém, para que a família possa ser inscrita, é fundamental:

  • Possuir um indivíduo responsável pelos familiares para preencher as questões do cadastro. Onde essa pessoa precisará ser membro da família, residir na mesma casa e ter ao menos 16 anos.
  • Para o encarregado da família, preferencialmente mulher, é preciso CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceto: na hipótese de responsáveis por famílias quilombolas e indígenas, poderá ser mostrada qualquer uma das documentações abaixo. Estando desobrigada a apresentação do CPF e Título de Eleitor.

Sendo assim, deverá ser mostrado ao menos um documento de todos os integrantes da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Além disso, o responsável deverá levar um comprovante de residência, que poderá ser de luz ou água. Em que não é obrigatória à apresentação, mas facilitará no preenchimento do endereço na inscrição.

Também, um comprovante escolar de matricula dos adolescentes e crianças da família, ou nome certo da instituição de ensino.

Observação:

Depois de feito o cadastramento dos familiares, será crucial manter as informações sempre atualizadas. E sempre que algo mudar, como um novo endereço ou trabalho, nascimento de um filho, ou ainda, quando um dos membros deixar o lar, o responsável pela família deverá procurar o CRAS e realizar a atualização dos dados dos familiares.

Quando se deve atualizar o cadastro?

Quando o responsável mudar de telefone ou endereço, se a renda mensal for alterada, ou situação de nascimento, estado civil, falecimento ou adoção de algum integrante familiar, o cadastro deverá ser atualizado.

Se o salário aumentar, o que o responsável deverá fazer?

Ele deverá buscar pelo setor encarregado do Bolsa Família na sua cidade para realizar a atualização do cadastro. Por isso, o indivíduo deverá levar seu documento de identificação oficial.

Por que é importante manter o Cadastro Único atualizado?

Porque com os dados atualizados, será possível conhecer com exatidão a situação das famílias que se inscrevem para participar nos programas sociais do governo. Ademais, serve como um meio de comunicação dos programas para enviar as últimas novidades aos cadastrados.

O Cadastro Único garante a inscrição em programas sociais?

A inscrição no Cadastro Único é um quesito obrigatório para fazer parte da seleção do Bolsa Família e em outros programas sociais, porém não assegura que a família será escolhida. Dessa forma, a seleção acontece todo mês de acordo com os processos e critérios de cada um e quem é escolhido recebe uma comunicação oficial do órgão responsável.

Como saber qual é o número do NIS?

Para descobrir qual é o número do NIS, apenas realize o login, clicando em Cadastro, no canto esquerdo abaixo da tela. Portanto, os dados dos integrantes da família estarão apresentados nessa tela, e o número do NIS estará abaixo do nome de cada membro.

O que é a Consulta Cidadão do Cadastro Único?

O Consulta Cidadão – Cadastro Único ou CadÚnico é uma plataforma que possibilita a confirmação de cadastro do indivíduo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, além de identificar algumas informações cadastrais e criar um comprovante de inscrição para imprimir. Esse site foi gerado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.

Como é possível acessar a Consulta Cidadão?

A Consulta Cidadão – Cadastro Único é acessível por meio da plataforma do MDSA no link acima. Portanto, a consulta pode ser realizada através da informação de todos os dados pedidos desde “Busca por nome”, levando em consideração que as informações devem ser idênticas as que foram inscritas no Cadastro Único.

A seguir complete com o nome da mãe, o nome inteiro e a data de nascimento. Selecionando depois o estado em que a família tem cadastro, e se preferir uma consulta mais ágil, deve escolher também a cidade de inscrição.

Após preencher essas informações, o consultor deverá provar que “Não é um robô”, clicando no espaço indicado.  Deverá ainda marcar as figuras pedidas, confirmando para finalizar.

Ao completar corretamente a marcação, clique em “Emitir”. Assim, ao optar pelo botão de emissão, haverá duas possibilidades, em que:

  • Os dados não terão sidos localizados pelo sistema. E nessa situação, será apresentada uma mensagem, informando que o indivíduo não foi localizado com os dados colocados. Desse modo, é fundamental prestar atenção, pois os dados preenchidos devem estar iguais às informações registradas no Cadastro Único para que aconteça a localização.

Observação: Indivíduos inscritos há menos de 45 dias (um mês e meio) da consulta não aparecerão na busca, porque os dados cadastrados ainda não estarão disponíveis no Consulta Cidadão.

  • O sistema acha a pessoa buscada e mostra os dados registrados no Cadastro Único. Dessa forma, as informações achadas serão apresentadas na tabela, contendo: o Número de Identificação Social (NIS), o sexo, o nome, o nome da mãe, a data de nascimento, a cidade e a Unidade da Federação (UF) de cadastramento do interessado pela consulta. E depois das informações mostradas, poderá ser criado o Comprovante de Cadastramento.

Para imprimir esse comprovante, o consultante necessitará clicar na figura da impressora pequena, na última coluna denominada, Ação.

Que informações são mostradas no Comprovante do CadÚnico?

1 – No cabeçalho:

  • Brasão da República usado em documentações oficiais do governo;
  • Identificação do órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
  • Identificação da Secretaria: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
  • Indicativo “Comprovante de Cadastramento”;
  • Mensagem: “Sua família está cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”!

2. Informações da pessoa que realizou a consulta e de sua família:

  • Identificação do nome do indivíduo que realizou a consulta;
  • O NIS do interessado na consulta;
  • Data de nascimento da pessoa que fez a consulta;
  • Nome da mãe do interessado que fez a consulta;
  • Data de cadastramento da família no Cadastro Único;
  • Município e UF onde a pessoa/família está cadastrada;
  • Data da última atualização cadastral da família;
  • Faixa de renda familiar total;
  • Faixa de renda familiar por pessoa (per capita);
  • O nome completo de cada um dos integrantes da família;
  • A data de nascimento de cada um dos integrantes da família;
  • O NIS de cada um dos integrantes da família;
  • Identificação do Responsável Familiar, bem como a relação de parentesco com o mesmo de cada um dos integrantes da família.

3. Em Observação, há um quadro com as seguintes informações:

  • A autenticidade poderá ser confirmada no site do MDSA (www.mds.gov.br), informando a chave de segurança;
  • A chave de segurança, que é um grupo de caracteres alfanuméricos (formados por números e letras), subdividido em quatro conjuntos de quatro caracteres alfanuméricos, separados por ponto;
  • A hora e o dia da consulta;
  • A mensagem: “Esse comprovante contém informações do Sistema de Cadastro Único de…”, vinculada à referência do mês disponibilizado e ano.

Cada documento impresso retrata os dados registrados na base de informações do Cadastro Único mensal datado nessa mensagem. Assim, geralmente os comprovantes vão ser relacionados a dados do CadÚnico de aproximadamente 45 dias antes da data em que foram criados. Por isso, famílias e pessoas que se inscreveram há pouco tempo não terão suas informações encontradas no sistema.

4. Código QR

A direita do quadro Observações há a uma figura do Código QR (quick response) ou Código de Resposta Rápida, sendo um código de barras que possibilita a validação do Comprovante de Cadastramento. Então, através do Código QR, a instituição que precisa checar a autenticidade da documentação poderá utilizar um leitor próprio deste código, e, dessa maneira, ser dirigido espontaneamente à página de validação do MDSA.

Como verificar a autenticidade do Comprovante de Cadastramento?

No portal do MDSA, página da Consulta Cidadão – Cadastro Único, há o botão Validar: Ao apertar este botão, será liberada a tela de validação do Comprovante de Cadastramento. Para seguir adiante, o consultor deve realizar as seguintes etapas:

a) Na lacuna “Informe a Chave de Segurança”, coloque a chave de segurança que consta no Comprovante, porém veja que devem ser digitados os quatro grupos de quatro caracteres alfanuméricos, levando em conta as letras minúsculas e maiúsculas e os separadores por ponto a cada quatro caracteres alfanuméricos;

b) Feito isso, em seguida abaixo, será preciso clicar na caixa ao lado de “Não Sou Robô”, e continuar as etapas exigidas para que a caixinha fique configurada. Logo após, clique no botão Validar.  

Importante: se a instituição que quer validar o Comprovante de Cadastramento tem o leitor de Código QR, será necessário apenas lê-lo para ser mandado em automático à página de validação, com a chave de segurança já carregada no espaço correto. Em seguida, o interessado deverá obedecer às outras instruções ligadas ao Captcha, e clicar no botão Validar.

c) Na análise do Comprovante de Cadastramento, ao apertar o botão Validar, acontecerá o direcionamento para a tela de verificação positiva do comprovante, que trará as seguintes informações:

  • A chave de segurança. Importante, se quiser carregar online o comprovante, bastando apertar no grupo de caracteres alfanuméricos;
  • Identificação do nome do indivíduo que fez a consulta;
  • NIS da pessoa que fez a consulta;
  • Data de nascimento do indivíduo que realizou a consulta;
  • O dia e hora da consulta;
  • A validade do Comprovante de Cadastramento.

Como se inscrever no auxílio emergencial, benefício do governo?

Indivíduos que têm o Cadastro Único não necessitam se inscrever no aplicativo do auxílio emergencial para ganhar o coronavoucher. Em que beneficiários do Bolsa Família ganham o auxílio no automático pelo cartão do programa, tendo como condição um valor superior.

Por que o Cadastro Único é tão importante?

Ao agir como ponte entre as políticas públicas de assistência e a população em vulnerabilidade econômica, pode-se declarar esse sistema um dos principais mecanismos presentes que ajudam na luta contra a desigualdade social existente nas raízes desse país.

E como dito antes, o CadÚnico é usado em programas sociais do governo tanto no âmbito federal quanto municipal e estadual. Desse modo, é crucial destacar que, além dos estados da federação e municípios, estão comprometidos a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania. Contudo, qual é o papel de cada um nesse sistema?

Qual a estrutura de funcionamento do Cadastro Único?

O Ministério da Cidadania é o principal coordenador da inscrição. Já o governo estadual apta os gestores em escala municipal, acompanhando os procedimentos do cadastro. As prefeituras, por sua vez, fazem a exclusão, inclusão e renovação de informações no Cadastro Único. Finalmente, a Caixa é a encarregada pela geração dos aplicativos de inserção no sistema, bem como por criar o Número de Identificação Social (NIS), já falado antes.

Como observamos no decorrer do texto, o Cadastro Único é importante para que as pessoas em situação de vulnerabilidade econômica no país tenham alcance a políticas públicas que diminuem seus custos. Isso, por sua vez, ajuda para que essa parte da população consiga ter acesso a direitos básicos como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.

E com a pandemia do novo coronavírus também foi confirmada a importância do CadÚnico na estruturação de programas de assistência. Isso porque todos os indivíduos que estão cadastrados no sistema foram beneficiados pelo auxílio emergencial da Caixa Econômica Federal para pessoas inscritas no sistema e trabalhadores informais. Onde até junho de 2020, mais de 53,9 milhões foram beneficiários com o auxílio.

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