Uma das reclamações mais frequentes dos brasileiros são os muitos impostos, cobrados por aqui. Esse número aumenta quando se é um empregado de alguma empresa do setor privado, pois do salário é descontado em torno de 15% para os impostos. Mas não é são só os empregados que pagam os impostos, o setor privado também deve arcar com as taxas. Entre os impostos pagos pelo setor privados está o PIS: Programa de Integração Social, onde o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
Para consultar o seu valor do PIS você deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica com o seu Cartão do Cidadão, ele também pode ser consultado pela internet no site Portal do Cidadão.
Os trabalhadores que tem direito ao PIS são:
– Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
– Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
– Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
– Empregados domésticos;
– Menores aprendizes.
Para receber o PIS é exigido:
– Ter, no mínimo, 05 anos de carteira assinada;
– No ano-base, ter trabalhado por, no mínimo, 180 dias com a carteira assinada pela empresa cadastrada no CNPJ e ter recebido salário de até dois salários mínimos.
O PIS é calculado anualmente e se o trabalhador preencher todas as exigências pode sacar uma vez no ano. Porém esse valor não é cumulativo e se não for sacado no período estipulado, ele será encaminhado diretamente para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e não será ressarcido. Então fique atento e procure seus direitos, caso tenha dúvidas sobre eles, procure um CAT – Centro de Apoio ao Trabalhador, mais próximo de sua residência, lá você poderá sanar suas dúvidas com os atendentes.