Imposto de Renda – Passo a Passo

Veja um Guia passo a passo sobre o Imposto de Renda

O que é o imposto de renda?

Imposto anual que incide sobre todo cidadão brasileiro ou pessoas no exterior que movimentem rendimentos no Brasil. É um imposto obrigatório que tem uma taxa predefinida de acordo com o governo federal. Além disso, esse imposto é existente em vários países, para pessoa física e jurídica. Tem uma característica universal que influi sobre todo e qualquer rendimento que seja considerado tributável. As informações financeiras anuais do contribuinte serão deduzidas com base em uma tabela do órgão fiscalizador. No caso do Brasil é a Receita Federal.

Inclusive, uma das outras características desse imposto é a progressividade. Assim, alíquotas maiores serão cobradas para rendimentos maiores. Dessa forma quem tiver rendimentos menores também terá que declarar um Imposto de Renda com menor custo incidindo sobre sua renda. Também há um limite de rendimentos mínimos para que o imposto incida sobre o trabalhador. Com isso, caso os rendimentos da pessoa se enquadrem nos padrões de contribuição para o Imposto de Renda, esse será devido.

Meios de declaração do Imposto de Renda

Basicamente, há dois modelos de preenchimento que podem ser declarados de acordo com a quantidade de rendimentos. Bem como de despesas para abatimento do Imposto de Renda. A pessoa que possui mais despesas dedutíveis deve escolher o modelo mais completo. Há um outro modelo simplificado ideal para quem tem poucas despesas para abatimento.

As diferenças entre cada modelo de declaração do Imposto de Renda

Modelo de declaração de Imposto de Renda simples:

  • Ideal para quem tem poucas despesas sobre as quais a dedução recairá.
  • O desconto padrão é de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis ao longo do ano.
  • Pode ser usado independente da quantidade de fontes pagadoras.

Modelo de declaração de Imposto de Renda completo:

  • Indicado para pessoas que possuem dependentes. Pois esses representam gastos com saúde ou educação.
  • Todos os gastos devem ser informados, o tempo de cinco anos é usado como base para guardar os recibos pois a Receita Federal pode solicitar comprovação.
  • Se a soma total das deduções exceder R$ 16.754,3, o sistema de recolhimento automaticamente migrará para a forma simplificada.
  • As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente.
  • As despesas com educação podem ser deduzidas em até R$ 3.561,50.
  • O recolhimento de INSS com empregado pode ser abatido também em até R$ 1.171,84.
  • Dependentes podem ter um abatimento de até R$ 2.275,08.
  • Planos de previdência privada também podem ter dedução.

O que pode ser tributável no Imposto de Renda:

Atualmente, os cálculos são ajustados de acordo com uma tabela específica para pessoa jurídica caso o imposto incida sobre uma empresa. As pessoas jurídicas são órgãos de governo, sociedades, partidos políticos, empresas e governos. A cada ano é preparada uma declaração ajustada e pode ser paga mensalmente. O cálculo também é feito de forma que o cidadão como pessoa física possa contribuir. As declarações são calculadas de acordo com estimativas sobre a renda tributável anualmente.

Segundo o site do Fisco, a pessoa física deve declarar bens e direitos que tenha no Brasil ou em países do exterior. Os saldos abaixo de 140 reais em contas correntes estão isentos.

Além disso, também são isentos os bens móveis, com exceção de carros e embarcações ou aeronaves com valores abaixo de 5 mil reais. Ações com valores abaixo de mil reais, ativos financeiros ou ouro também não precisam entrar na declaração de imposto de renda.

Como fazer o pagamento do Imposto de Renda?

O contribuinte pode dividir o imposto para ser pago mensalmente com valor mínimo de até 50 reais, divididos em até 8 cotas mensais. Se preferir, o pagamento integral do Imposto de Renda pode ser feito através de transferência eletrônica por meio dos bancos, através do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em qualquer agência bancária, além de em débito automático.

Prazos de pagamento do imposto de renda:

O prazo máximo para o pagamento da primeira parcela do imposto de renda de 2018 vai até o dia 29 de abril. As demais parcelas poderão ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo dos juros. As dívidas que sejam menores do que 5 mil reais em 31 de dezembro de de 2017 também não precisam ser declaradas no Imposto de Renda. O pagamento total ou parcial também pode ser antecipado pelo contribuinte totalmente ou parcialmente, tornando desnecessária a Declaração de Ajuste, se esse for o caso.

Em conclusão, em todos os anos o prazo para a declaração é no final de mês de abril. Além disso, os bens e ativos tributáveis estarão sujeitos à declaração em transações feitas até 31 de dezembro do ano anterior.

Declaração do Imposto de Renda pela Internet:

O site da Receita Federal disponibiliza o download do Programa para preenchimento da declaração de Imposto de Renda através do URL: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download. Acessando, você também encontrará maiores informações sobre como organizar a documentação necessária. Após baixar o Programa, execute o arquivo para começar a analisar as informações e declarar seu imposto de renda.

Declaração de Imposto de Renda pelo celular:

Além de usar o computador para declarar o imposto de renda, também é possível fazer a declaração através do celular. O Programa de declaração de Imposto de Renda está disponível para dispositivos Android e iOS da Apple. Você também poderá retificar as declarações de Imposto de Renda através do celular.

Para realizar a declaração através do celular

  • Acesse a loja de aplicativos do seu dispositivo.
  • Digite “IRPF” no campo de busca.
  • Baixe o aplicativo e instale.
  • Depois de instalado, preencha os dados necessários.

Igualmente importante é dizer que as declarações online precisam ser feitas com certificado digital, na página do Fisco. Além disso, o serviço disponível para tablets e smartphones chama-se “Meu Imposto de Renda”. Portanto, esteja atento ao buscar o programa, seus dados pessoais serão inseridos e compartilhados.

As declarações de Imposto de Renda feitas em disquetes não serão mais aceitas este ano, considerando-se que a tecnologia está obsoleta. A entrega do documento através de formulários foi extinta já em 2010, assim será necessário fazer a declaração digitalmente.

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda pode ser obrigatória caso você tenha certo limite de renda ou fontes consideradas tributáveis. Dessa forma, esteja atento para declarar corretamente e não cair na malha fina.

  • Pessoas físicas que tiveram rendimentos anuais tributáveis superiores a R$ 24.556,65.
  • Contribuintes que receberam acima de R$ 40.000,00, não tributáveis na fonte ou isentos.
  • A pessoa que obteve receita bruta anual acima de R$ 122.783,25.
  • Quem ficou isento do imposto sobre a venda de algum ganho de capital advindo da venda de imóveis para aplicar em ações.
  • A pessoa que, a partir de 2012, comprou e obteve a posse de bens acima de 300 mil reais.
  • Pessoas que se naturalizaram brasileiros a partir de 2012.

O que é malha fina?

Esse é o “apelido” dado às inconsistências encontradas no processo de verificação das declarações anuais de imposto de renda. Concluindo, a malha fina funciona como uma “peneira”. O sistema da malha fina encontra erros ou tentativas de fraudar a declaração de imposto de renda. Quando porventura, uma declaração cair na “malha fina’ o contribuinte poderá retificá-la. Eventualmente, pode demorar para que sua restituição seja retificada. Você poderá ter problemas com o CPF ou para tirar passaporte, por exemplo. Hoje com a informatização dos processos comerciais e bancários é possível cruzar os dados e encontrar essas inconsistências com mais rapidez e agilidade. Igualmente o processo de retificação se tornou mais rápido e facilitado.

Motivos que fazem uma pessoa cair na “malha fina”:

  • Omissões sobre transações financeiras.
  • Contradições entre as informações enviadas pelo banco e declaradas pela pessoa.
  • Erros durante o preenchimento.

Como evitar cair na malha fina?

  • Evite gastos exagerados com cartões de crédito. Faturas mensais acima de 5 mil reais geralmente sofrem mais riscos de serem analisadas e caírem na malha.
  • Declare imóveis comprados e aluguéis recebidos que sejam passíveis dos tributos do Imposto de Renda.
  • Todos os dados ou operações que envolvam a renda de um contribuinte e o uso dela são cruzados, portanto esteja atento.
  • Guarde ou armazene comprovantes de transações tributáveis por um período de até cinco anos.
  • Esteja atento também aos comprovantes dos gastos com saúde pois os convênios, profissionais de saúde e laboratórios precisam enviar informações à Receita.
  • As informações sempre devem ser consistentes.

Conclusão

Em conclusão, pode-se dizer que uma declaração de Imposto de Renda precisa ser consistente com o cruzamento de dados fornecidos pelas instituições financeiras, bancárias e de saúde. Portanto, tenha cuidado e caso seja preciso, conte com a ajuda de um contador de confiança para a realização de suas declarações anuais de Imposto de Renda. Pois mesmo que os sistemas tenham ficado simplificados com a informatização é sempre bom contar com uma ajuda especializada.

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