Tudo Sobre FGTS

Tudo sobre o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado em 1966. Atualmente esse fundo é regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, sendo administrado por um conselho de curadoria. O agente operador do FGTS é a Caixa Econômica Federal que centraliza e controla todas as contas vinculadas a ele. A representação do fundo é constituída por pessoas que integram representantes dos trabalhadores e os dos empregadores. Além disso, é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.

O objetivo da criação desse fundo foi o de proteger empregados que fossem demitidos sem justa causa. Uma conta vinculada ao contrato de trabalho é aberta para que haja depósitos nas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. O valor correspondente aos depósitos mensais é o de 8% do salário do trabalhador.

O sistema da Era Vargas previa dez anos para que o trabalhador conseguisse estabilidade. Isso significa que após dez anos de trabalho, o empregado não poderia ser demitido sem justa causa ou teria direito a uma indenização. Antes desses dez anos de tempo de serviço, caso fosse demitido com mais de um ano de tempo de serviço também tinham direito a uma indenização. Posteriormente, a estabilidade a cada dez anos foi considerada onerosa por parte das empresas. O governo verificou que as empresas procuravam evitar a conclusão dos dez anos consecutivos em uma empresa. Isso motivou a gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aos trabalhadores através do regime de FGTS atual, desde 1990.

Assim, o fundo é abastecido pelos próprios empregadores com o depósito de 8% dos salários. Os recursos administrados no FGTS têm juros e correção monetária baixos. Originalmente serviam para financiar empreendimentos habitacionais voltados à classe trabalhadora, além de saneamento básico.

O rendimento do FGTS atualmente

Resumidamente, os rendimentos são regulamentados pela lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, além disso são corrigidos todo dia 10 de cada mês. Dessa forma, a base de cálculo para a atualização dos saldos e da capitalização é a da poupança e chega a cerca de 3% ao ano. A princípio, com a inflação em alta, os rendimentos não eram capazes de superar a taxa causando uma desvantagem nos ganhos reais. Porém quando a inflação está em baixa, pode-se obter um rendimento básico do fundo. Sendo esse igual à média anual da porcentagem dos rendimentos menos o valor da inflação. Caso o saldo seja positivo, considera-se que houve de fato um rendimento que supera a alta de preços.

Consequentemente, nos últimos anos, com a recessão econômica e alta nos preços não há real perspectiva de ganhos. Em suma, em 2017 o Conselho do FGTS divulgou dados de que os rendimentos não eram mais tão promissores. O ganho real foi de 0,55% em cálculos para 2018 de acordo com o conselho Curador do FGTS. Assim, a perspectiva é a de que se a taxa Selic estiver muito baixa, o otimismo deve ser deixado de lado. A taxa de juros da economia estando em baixa, pode forçar a rentabilidade do FGTS a continuar em 3%. Definitivamente podendo ser mais baixa do que a inflação anual, o que não gera ganhos reais.

Por outro lado, o FGTS não é considerado um sistema de ganhos do trabalhador e sim um tipo de poupança. Portanto, essa função dos juros visa somente repor as perdas causadas pela inflação, não fomentar uma lucratividade com investimentos. Similarmente, os juros são baixos e geralmente não ultrapassam muito as médias inflacionárias do país.

Como consultar o saldo do FGTS

Consulte o saldo do FGTS pelo smartphone

É possível consultar o seu saldo do FGTS através da Internet pelo aplicativo FGTS. Esse aplicativo está disponível na loja da Google Play em versões para Android e iOS. A página oficial do governo sobre o FGTS mostra como usar o aplicativo: http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/acompanhe-fgts.aspx. Dessa forma, com o seu número NIS (PIS/PASEP) você poderá cadastrar uma senha de usuário para acessar informações de contas de FGTS vinculadas ao seu nome. Além disso, pode-se realizar atualizações de endereço e verificar pontos de atendimento mais próximos a você.

Receba seu saldo do FGTS por SMS

Além da alternativa de obter dados sobre seu saldo através do aplicativo disponível na Google Play, você pode receber mensagens SMS. Em consequência da adesão ao serviço de recebimento de saldo através do SMS você deixará de receber o extrato bimestral em casa através dos correios. A ideia é a redução do consumo de papel em função da preservação do meio ambiente. Um extrato anual de sua conta do FGTS será enviado para sua casa. O extrato anual que o trabalhador receberá em casa impresso será composto de informações consolidadas durante 1 ano.

Extrato completo através da Internet

Mediante suas informações de NIS(PIS/PASEP) e com a senha de login cadastrada  a “Senha Cidadão”, é possível acompanhar o extrato completo. O serviço apresentará dados mais detalhados sobre a movimentação e rendimentos da conta, bem como de lançamentos dos últimos seis meses. Em suma, no extrato completo será possível consultar todas as contas vinculadas ao seu número de inscrição PIS/PASEP informado.

Na tela de extrato as seguintes informações estarão disponíveis:

  • Dados de funcionário.
  • Informações relativas ao empregador.
  • A data da última atualização do seu saldo.
  • O saldo atual.
  • Todos os lançamentos, créditos ou débitos nos últimos 6 meses.
  • Lançamentos relativos ao mês corrente.

Acesse o site da consulta de extratos do FGTS da Caixa: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS.

Desvantagens do FGTS

Há muitas críticas feitas ao fundo, sendo a mais comum a reclamação de que o FGTS tem um rendimento bem menor do que o da caderneta de poupança. Isso acontece por causa da taxa de correção que é medida pela TR (Taxa Referencial) e não pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Também há políticas públicas vinculadas às possibilidades de resgate dos fundos do FGTS que não permitem que o trabalhador retire o seu dinheiro para certos fins. Em 2016, o governo brasileiro declarou oficialmente que está estudando a possibilidade de o empregado usar o FGTS para ajudar na quitação de dívidas. Porém, apesar das críticas há algumas perspectivas de mudanças na forma como as permissões de resgates são possibilitadas.

Quem tem direito atualmente a sacar o FGTS?

Quando houver rescisão de contrato de trabalho, é de responsabilidade do próprio trabalhador comunicar isso à Caixa Econômica Federal. Devendo o empregado comparecer em qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil da data de quitação da multa rescisória. No caso de acordos entre trabalhador e empregador, a rescisão será possível com um saque de 80% do valor disponível em saldo. Em todos os demais casos, a comunicação deve ser feita pelo próprio trabalhador ou seu representante com os documentos exigidos.

O FGTS pode ser sacado na ocorrência dos casos a seguir:

  • Demissão sem justa causa.
  • Rescisão de contrato por acordo em contratações a partir de 11/11/2017.
  • Término do contrato de trabalho em acordos com prazo de validade.
  • Quando o término do contrato de trabalho ocorrer em função da extinção da empresa.
  • Rescisão de contrato por força maior ou culpa recíproca (ambas as partes são responsáveis pela rescisão).
  • Em caso de aposentadoria do trabalhador.
  • Casos de necessidades pessoais urgentes e graves como desastres naturais ou calamidade pública.
  • Falecimento do trabalhador.
  • Suspensão do trabalho avulso.
  • Quando o titular da conta for maior de 70 anos de idade.
  • Caso o trabalhador ou um dependente seu for portador do vírus HIV.
  • Caso o trabalhador ou seu dependente for acometido de alguma neoplasia maligna (câncer).
  • Acometimento de doença em estágio terminal.
  • Em contas sem depósitos por três anos ininterruptos, em regime legal de afastamento até dia 13/07/90.
  • Para amortizar ou liquidar prestações de consórcios imobiliários.
  • Para comprar casa própria, pagamento total ou parcial de financiamento imobiliário.

Acesse o site oficial do FGTS para obter informações sobre os programas de financiamento, legislação e atualizações em geral: http://www.fgts.gov.br/Pages/default.aspx.

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