Fazer o devedor passar vergonha é crime

Todo credor tem todo direito de fazer tudo que estiver ao seu alcance para receber o que lhe é devido, ou melhor, quase tudo. Em nenhum momento o devedor pode se sentir importunado ou constrangido com as ligações ou contatos excessivos por parte da parte credora, afinal de contas, fazer o devedor passar vergonha é crime!.

Direitos da parte credora

A parte credora tem todo direito de incluir o nome de seu devedor nos órgãos de restrição de crédito, como também realizar uma ação judicial para receber o valor devido. E para fins de cobrança pode até mesmo utilizar cobradores, enviar cartas, e-mails ou até mesmo telefonemas, no entanto, é preciso tomar muito cuidado com a abordagem.

O que pode caracterizar como desacato ao devedor

O devedor poderá exigir seus direitos mediante as ligações em que são utilizadas palavreados deselegantes ou qualquer outro tipo de atitude que o constranja de alguma maneira, como por exemplo: ligações excessivas no trabalho ou em qualquer outro lugar, ameaças, palavreados deselegantes como mencionado acima ou qualquer outro tipo de cobrança excessiva que se caracterize como inoportuno.

O credor também não pode fazer uso de terceiros para coibir o devedor para que pague a dívida, ou seja, não pode informar vizinhos, chefes, amigos, parentes, caso tal atitude seja tomada, o devedor tem pleno direito de procurar seus direitos junto aos fóruns por se caracterizar em infração pela tentativa de denegrir a imagem do devedor.

Contratação de empresas de cobranças

Geralmente não são as empresas que o devedor deve que costumam entrar em contato. É comum, pelo menos nas grandes empresas que sejam contratados os serviços de uma empresa de cobrança, que será responsável pela tentativa de acordo ou de receber o valor devido. São essas empresas que costumam cercar o devedor por todos os lados, tentando de todas as maneiras cansá-lo pela insistência.

Essa prática, mesmo sendo realizada por uma empresa especializada neste tipo de serviço, não deve exceder os limites de cobrança e muito menos partir para atitudes que possam incomodar ou importunar o devedor, caso você esteja passando por algo semelhante, você, como consumidor, tem todo direito de reclamar e denunciar o abuso.

Como proceder para reclamar sobre cobranças excessivas

É muito simples, tudo que você precisa é comparecer em um distrito policial e fazer uma ocorrência informando todos os fatos e os autores, ou seja, a empresa terceirizada e a empresa que deve. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, ambas as partes devem ser mencionadas para que haja legalidade na ocorrência.

Com o documento expedido pela delegacia, procure um advogado ou a associação de defesa dos consumidores e solicite entrar com uma ação judicial, mencionando todos os fatos que te levaram até tal atitude e ainda solicitar uma indenização por danos morais. Agora, caso as ligações de cobrança tiverem sido para amigos, colegas de trabalho ou vizinhos, estes deverão acompanhar para serem testemunhas.

Artigos que protegem o devedor

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena  Detenção de três meses a um ano e multa.”

Muitas empresas abusam dos consumidores justamente pelo fato destes aceitarem as ameaças calados, algo que pode ser explicado pelo fato de estar devendo, entretanto, vale lembrar que nada tira o seu direito de exigir um tratamento digno de qualquer ser humano, ou seja, aquelas ligações onde os atendentes reagem de maneira animalesca podem simplesmente serem denunciadas.

E caso aconteça com você, não se sinta envergonhado por dever, apenas exija seus direitos e faça valer sua cidadania, coagir é crime ainda mais partindo de uma cobrança que, infelizmente, segundo nosso atual quadro econômico, em determinados casos, nos falta dinheiro pelo fato de faltar trabalho.

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