Dívida caduca com o falecimento do devedor?

Uma das piores dores que podemos enfrentar é a perda de um ente querido, logo após a morte vivemos um período de luto, mas depois infelizmente temos que retomar a vida e enfrentar os problemas. Entre os problemas póstumos estão as dívidas, quando o falecido deixou algum tipo de dívida pendente os familiares têm que ficar em alerta pois nem todas elas caducam.

Primeiramente vamos lembrar que herança são os bens que o ente falecido deixou para seus herdeiros, e após a morte os bens precisam ser divididos e para isso é utilizado o inventário. Em caso de um falecido que possui dividas o juiz deve analisar as procedências e em alguns casos retirar parte da herança para o pagamento, caso os bens não sejam o suficiente a família não precisa pagar o restante.

De acordo com o artigo 1.792 do Código Civil: O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

Logo os pagamentos devem ser efetuados com a herança do falecido e caso ele não possua herança a dívida não terá que ser paga por seus familiares. Porém alguns casos abrem exceção a essa regra, como os empréstimos descontados em folhas de pagamento, como diz o artigo 16 da Lei nº 1.046: Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.

Já nas compras de imóveis e veículos é obrigatório haver um seguro na hora da compra, esse seguro deve vigorar após a morte do comprador isentando assim os familiares do pagamento da dívida.

O melhor passo a ser dado em uma situação como essa, é procurar um bom advogado para sanar todas as dúvidas e ajudar com o andamento da divisão da herança e partilha dos bens.

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