Consórcio cancelado: Como receber?

Para as pessoas que possuem dificuldade para guardar dinheiro, uma poupança passa a ser inútil e para esses casos existem os consórcios. Um bom motivo para se adquirir um consórcio é que não corre juros durante o tempo programado, existem apenas algumas taxas que são pagas paga reembolsar a instituição escolhida.

O consórcio é uma maneira de efetuar uma compra parcelada, mas o financiamento é feito em grupo, formando assim uma poupança com data de pagamento. Esses consórcios são feitos por instituições financeiras e normalmente servem para efetuar compra de imóveis e veículos.

Durante todo o tempo de duração do consórcio, são efetuados sorteios e caso a pessoas tenha sido a premiada ela leva o valor total e continua pagando as parcelas, para os demais o valor total é entregue no final do prazo estipulado. Para participar dos sorteios os participantes podem efetuar lances, esses lances tem um valor mínimo estipulado no início do consórcio e maior lance (mensal) leva o valor total, o valor oferecido no lance é retirado do total a ser pago.

Caso o participante queira cancelar o consórcio o mesmo pode fazer em até 7 dias após a assinatura do contrato, sem pagamento de multas ou taxas, após esse período o recebimento das parcelas pagas será de acordo com a nova lei. Isso pode ser feito solicitando o cancelamento formal da sua participação no grupo de consórcio, diretamente com a instituição responsável.

Nesse caso a Lei 11.795/2008, que passou a vigorar em contratos firmados a partir de 06/02/2009, as instituições podem realizar sorteios e não precisam pagar o valor pago imediatamente após o cancelamento, mas algumas devolvem com uma multa de 10%. Caso o contrato tenha sido firmado antes da dessa data a devolução dos valores pagos ocorrerá 60 dias após o encerramento do seu grupo.